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Licitação do transporte coletivo tem três interessados

 

A licitação do transporte coletivo de Paulínia, no interior de São Paulo, tem três interessados. A disputa está sendo entre as empresas Smile Turismo e Sancetur, além da Terra Auto Viação, que se consorciou ao Grupo Belarmino por meio da Rápido Sumaré.

Ao Diário do Transporte, a Prefeitura detalhou que na segunda-feira, 26 de abril de 2021, ocorreu o processo de entrega dos documentos das empresas interessadas em participarem da licitação para a concessão do transporte público.

“Três empresas entregaram a documentação necessária, que será avaliada pela Administração Municipal para habilitação e na sequência abertura das propostas das empresas habilitadas. Representantes da sociedade civil, de vereadores e do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviário de Campinas e Região acompanharam a sessão”, detalhou a administração municipal, em nota.


HISTÓRICO 

O Diário do Transporte noticiou no dia 22 de julho de 2020 que a prefeitura cancelou a licitação que iria escolher a empresa de ônibus que prestaria serviços na cidade. Relembre: Paulínia (SP) revoga licitação dos transportes alegando representações no TCE e impactos da Covid-19

A principal justificativa, de acordo com o comunicado, foram as representações contrárias que a concorrência sofreu junto ao TCE – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Foram recebidas manifestações questionando o edital por parte da Empresa São José Ltda. -Transartes Turismo e Locadora de Veículos Ltda. – JTP Transportes, Serviços, Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda. – Pamela Alessandra Batoni Bastidas Veloso.

No dia 28 de abril de 2020 o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já concedera liminar suspendendo o processo licitatório dos transportes coletivos do município paulista.

A prefeitura havia remarcado o certame no fim de março daquele ano, marcando a nova data para recebimento de propostas para 30 de abril. Relembre: Paulínia remarca para 30 de abril a licitação dos transportes coletivo.

O TJ acatou o pedido de tutela antecipada apresentado pela ITT Itatiba Transportes Ltda, que alegou que a concorrência estava marcada para uma data durante o período de medidas de segurança de proteção sanitária definido pela própria prefeitura em razão da disseminação do COVID-19.

Em 07 de maio de 2020, o Plenário do Tribunal concedeu medida liminar e determinou a suspensão da licitação, atendendo a representações da Empresa São José Ltda; da Transartes Turismo e Locadora de Veículos Ltda; da JTP Transportes, Serviços, Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda; e da advogada Pamela Alessandra Batoni Bastidas Veloso.

A suspensão do certame se deu após exame prévio do 4º edital de retificação da Concorrência Pública nº 02/18, do tipo maior oferta pela outorga, cujo objeto é a “concessão do serviço de transporte público coletivo de passageiros do município de Paulínia – SP, em todo o sistema regular municipal, compreendendo a (I) operação e manutenção do serviço de transporte coletivo, mediante a disponibilização de ônibus, ou outras tecnologias que vierem a ser disponibilizadas e (II) a implantação, disponibilização e operação de sistema de bilhetagem eletrônica, controle da operação e informação ao usuário”.

No início de julho de 2020, o TCE já tinha concedido mais prazos à prefeitura para se explicar sobre possíveis irregularidades na concorrência. Relembre: TCE prorroga prazo para prefeitura de Paulínia explicar possíveis irregularidades em licitação

A prefeitura, no comunicado em 22 de julho, enfatiza que o poder público tem a autonomia de anular seus próprios atos caso haja indícios de erros.

Considerando que a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos – Princípio/Poder da autotutela administrativa – “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivado de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.” (Súmula 473/STF)

A administração ainda cita os efeitos econômicos gerados pela pandemia da Covid-19, que vão provocar uma mudança nos cálculos atuais e planejamento de demanda do transporte local “e ainda, considerando o atual cenário da prestação de serviços frente a pandemia mundial do COVID-19, o que resulta na necessidade da revisão do Termo de Referência para a Concessão do Transporte Coletivo Urbano no Município de Paulínia”

Como mostrou o Diário do Transporte, o TCE já havia concedido cinco dias para a prefeitura de Paulínia explicar as possíveis irregularidades no processo de licitação. Relembre: TCE deu cinco dias a prefeito de Paulínia para se explicar sobre possíveis irregularidades em licitação

No dia 15 de dezembro de 2020, a prefeitura realizou nova audiência pública, por determinação do juiz Carlos Eduardo Mendes, da Comarca do município.

A audiência anterior, dando novo início ao processo licitatório e realizada no dia 06 de outubro, foi suspensa por liminar. Na decisão, o juiz afirma que, apesar da publicidade dada ao encontro, “não restou efetivada demonstração de que em audiência pública foi permitida a participação popular e dado espaço para debate. Não foi dado também prazo razoável para que os munícipes pudessem remeter suas perguntas e enviar sugestões”.

Superadas todas essas fases, Paulínia começou a se preparar para, mais uma vez, tentar finalmente licitar o sistema de transporte coletivo no município.

 

CONTRATO EMERGENCIAL

Em 11 de janeiro de 2020, assumiu emergencialmente os transportes na cidade, a Terra Auto Viação, num contrato incialmente proposto para durar seis meses.

A empresa foi selecionada para substituir a Viação Flama, do Grupo Passaredo, que operou na cidade por quase 20 anos e que nos últimos meses já estava em caráter precário. Em junho a Prefeitura assinou o segundo contrato emergencial com a Terra Auto Viação por m

Posteriormente, a prefeitura assinou um terceiro contrato com a empresa, na mesma condição (emergencial) e prazo (180 dias), por R$ 8,5 milhões.

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