O estado de São Paulo irá estender a fase emergencial até o dia 11 de abril, segundo anúncio feito pelo vice-governador Rodrigo Garcia. Vigente há cerca de duas semanas, a medida tinha validade até o dia 4 de abril
De acordo com o coordenador do Centro de Contingência do governo estadual, Paulo Menezes, a medida foi necessária diante do aumento no número de internações e novos infectados, apesar das medidas mais restritivas.
A partir desta 6ª feira começa a vigorar em cidades da
região metropolitana de São Paulo um mega feriado de cinco dias com a retomada
das atividades no dia 4 de abril.
O que pode funcionar na fase vermelha emergencial
- Escolas abertas apenas para oferta de merenda
- Hospitais, clínicas, farmácias, dentistas e estabelecimentos de saúde animal (veterinários)
- Supermercados, hipermercados, açougues, lojas de suplemento, feiras livres.
- Delivery e drive-thru para padarias das 20h às 5h; no restante do dia, funcionamento normal
- Delivery para bares, lanchonetes e restaurantes
- Cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis
- Empresas de locação de veículos, oficinas de veículos, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos
- Serviços de segurança pública e privada
- Construção civil e indústria
- Meios de comunicação, empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens
- Outros serviços: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica e bancas de jornais
O que não pode funcionar na fase vermelha emergencial:
- Academias
- Igrejas e atividades religiosas
- Campeonatos esportivos
- Salões de beleza
- Cinemas
- Teatros
- Shoppings
- Lojas de rua, incluindo lojas de material de construção
- Concessionárias
- Escritórios
- Parques
- Clubes
- Praias
Restrições que entraram em vigor na fase emergencial
- Atividades religiosas, como missas e cultos, não podem mais ocorrer presencialmente, mas igrejas permanecem abertas.
- Campeonatos esportivos profissionais, como jogos de futebol, ficam suspensos.
- Lojas de material de construção não poderão abrir.
- Teletrabalho passa a ser obrigatório para todas atividades administrativas não essenciais.
- Comércios não essenciais, como lojas de roupas e restaurantes, não poderão operar com serviço de retirada presencial, apenas delivery (24 horas) ou drive-thru (das 5h às 20h)
- Fica proibido o uso de parques e praias em todo o estado
- Toque de recolher passa a ser das 20h às 5h em todo o estado.
- Os recessos de abril e outubro na rede estadual de ensino serão antecipados
Recomendações da fase emergencial
- Sugestão de escalonamento do horário de entrada de funcionários da indústria (das 5h às 7h), do comércio (das 9h às 11h) e do setor de serviços (das 7h às 9h) para evitar aglomerações no transporte público.
- Uso de máscara em ambientes internos, inclusive entre familiares de residências diferentes.
- Redução das atividades presenciais nas escolas ao mínimo possível.
