O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) confirmou que o o prazo para o eleitor solicitar a segunda via do título no cartório eleitoral da zona onde está cadastrado termina nesta quinta-feira (5).
De acordo com o Tribunal, o eleitor deve estar em dia com a Justiça Eleitoral, sem débitos pendentes como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como o de mesário.
O título eleitoral não é o único documento que possibilita a
participação nas eleições. O eleitor pode se apresentar à mesa de votação
trazendo consigo qualquer documento oficial com foto, como a carteira de
identidade ou a carteira de motorista.
O cidadão cuja inscrição eleitoral estiver em situação regular ainda tem como alternativa ao título de papel a versão digital do documento, o e-Título, que pode ser obtido gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
O e-Título serve como documento de identificação do eleitor
caso ele já tenha feito o cadastramento biométrico. Isso porque a versão
digital será baixada com foto, o que dispensa a apresentação de outro documento
no momento do voto.
