A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJ-SP) negou pedido da Fazenda Pública de São Paulo para suspender, em
razão da pandemia da Covid-19, cirurgia de colocação de prótese no quadril de
paciente de Paulínia. O Estado deverá realizar o procedimento em 10 dias, sob
pena de multa diária. O autor, portador de doença grave e incapacitante, sem
condições financeiras para arcar com os custos da cirurgia, teve tutela de
urgência deferida em primeira instância.
Para o desembargador Afonso Faro Jr, relator do recurso,
saúde é responsabilidade de todos os níveis de governo, ou seja, do Município,
do Estado e da União, solidariamente. “Como o paciente não tem recursos para
custear o procedimento, que é essencial para preservar sua vida e saúde,
compete à coletividade suprir tal necessidade, garantindo o efetivo atendimento
ao mandamento constitucional”, escreveu na decisão.
O magistrado destacou que o município de Paulínia, onde a
cirurgia deverá ser realizada, se encontra inserido em fases do Plano SP desde
agosto, que não justifica alegações do Estado de que os centros cirúrgicos
devem ficar disponíveis e de prontidão para atendimento de casos relacionados
ao novo coronavírus, deixando de lado qualquer cirurgia que possa ser realizada
após o período.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos
desembargadores Ricardo Dip e Aroldo Viotti. A Secretaria de Estado da Saúde de
São Paulo informou que não encontrou registros sobre esse paciente.
A Prefeitura de Paulínia informou, em nota, que o paciente já passou pela consulta pré-cirúrgica e, em breve, irá operar. "A prótese já está disponível", detalha o texto.
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