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TJ manda Estado realizar cirurgia de prótese

 

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou pedido da Fazenda Pública de São Paulo para suspender, em razão da pandemia da Covid-19, cirurgia de colocação de prótese no quadril de paciente de Paulínia. O Estado deverá realizar o procedimento em 10 dias, sob pena de multa diária. O autor, portador de doença grave e incapacitante, sem condições financeiras para arcar com os custos da cirurgia, teve tutela de urgência deferida em primeira instância.

Para o desembargador Afonso Faro Jr, relator do recurso, saúde é responsabilidade de todos os níveis de governo, ou seja, do Município, do Estado e da União, solidariamente. “Como o paciente não tem recursos para custear o procedimento, que é essencial para preservar sua vida e saúde, compete à coletividade suprir tal necessidade, garantindo o efetivo atendimento ao mandamento constitucional”, escreveu na decisão.

O magistrado destacou que o município de Paulínia, onde a cirurgia deverá ser realizada, se encontra inserido em fases do Plano SP desde agosto, que não justifica alegações do Estado de que os centros cirúrgicos devem ficar disponíveis e de prontidão para atendimento de casos relacionados ao novo coronavírus, deixando de lado qualquer cirurgia que possa ser realizada após o período.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Ricardo Dip e Aroldo Viotti. A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo informou que não encontrou registros sobre esse paciente.

A Prefeitura de Paulínia informou, em nota, que o paciente já passou pela consulta pré-cirúrgica e, em breve, irá operar. "A prótese já está disponível", detalha o texto.

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