Casal de Paulínia briga com MP-SP, que busca vacinar a
criança; decisão do Supremo terá repercussão geral
Responsável por recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF)
contra vacinação compulsória, uma família de Paulínia afirma entender "a necessidade de padronizar a obrigação vacinal em
um País grande e desigual como o Brasil". Se perder a ação, o casal também
diz que vai imunizar o filho, hoje com 5 anos, desde que as doses não sejam
exigidas de uma só vez e que haja garantia de acompanhamento médico para
possíveis efeitos adversos.
A ação, com repercussão geral nos demais processos no
Brasil, tem como relator o ministro Luís Roberto Barroso e ainda não tem data
para ir a plenário. Anterior à pandemia de coronavírus, a discussão envolve o
embate entre saúde coletiva e a liberdade individual de não vacinar os filhos
por convicções filosóficas, religiosas, morais ou existenciais.
Em meio à corrida por imunizantes para a covid-19, o tema voltou recentemente a ganhar protagonismo no debate político. Em recado ao Supremo, o presidente Jair Bolsonaro, contrário à obrigatoriedade, chegou a afirmar nesta semana que vacinação "não é uma questão de Justiça, mas uma questão de saúde".
O casal autor do recurso, no entanto, refuta fazer parte de
qualquer "movimento antivacina" e diz não se tratar de um
posicionamento "ideológico". Em comunicado assinado pela advogada
Flavia Silveira Rodrigues dos Santos, que representa a família, os pais alegam
que a criança é saudável, recebe atendimento médico periodicamente e não
representaria risco a outras pessoas.
Segundo afirmam, a escolha por não imunizar seria adequada ao "caso concreto" e "visa unicamente à saúde do menor". "Desde o nascimento do menor, os genitores prezaram pela saúde e bem-estar do mesmo, com aleitamento exclusivamente materno até os 6 meses, amamentação de livre demanda até os 2 anos (conforme preconiza a OMS) e introdução alimentar não industrial", diz.
Com base em bulas e artigos científicos, a família afirma
que os imunizantes "não são 100% eficientes" e preferem evitar riscos
de efeitos colaterais. Também questiona a falta de revisão nas vacinas que
compõem o Programa Nacional de Imunização e argumenta que é prerrogativa do
Estado prover água limpa, saneamento e alimentação adequada - fatores
essenciais para prevenção de doenças.
Calendário
Segundo o comunicado, outro objetivo do recurso é discutir o
atual formato do calendário de vacinas do Brasil e propor um "olhar mais
cuidadoso e coerente com a realidade". Eles dizem entender "a
necessidade de padronizar a obrigação vacinal em um País grande e desigual como
o Brasil", mas querem mostrar que "uma criança saudável não traria
riscos à saúde pública", diz. "O calendário deve se adequar ao caso
concreto (região de moradia, saneamento e etc)."
O processo
O embate na Justiça começou após o Ministério Público estadual paulista mover uma ação civil pública para obrigar o casal a regularizar a carteira de vacinação da criança. Caso contrário, o Conselho Tutelar poderia fazer apreensão do menor para imunizá-lo.
Na ação, que corre em segredo de Justiça, a promotoria argumenta que "a criança deve ser vacinada não apenas para evitar que corra o risco de adoecer, mas também para não permitir que ela se torne vetor de doenças, contaminando outras pessoas". Com base na OMS, o MP também lembrou que reações às vacinas geralmente são "pequenas e temporárias".
A primeira decisão do caso foi dada em outubro de 2018 e a juíza de 1.º grau acolheu o argumento da família. Entretanto, a promotoria reverteu a decisão na 2.ª instância do TJ paulista.
