O desembargador Antonio Celso Faria, da 8ª Câmara de Direito
Público do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), negou um pedido de liminar
do MP (Ministério Público) para que a cidade de Paulínia, no interior paulista,
mude os protocolos de atendimento de saúde relacionados ao coronavírus.
A ideia do MP, segundo o Conjur, era fazer com que o
município disponibilizasse em sua rede medicamentos que entraram no manual do
ministério - como a hidroxicloroquina - a pacientes com sintomas leves. A
proposta, no entanto, foi rejeitada por Faria
