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Justiça vai considerar nulos os votos em Edson Moura, em Paulínia, até julgamento de recurso

Os paulinenses vão às urnas neste domingo em uma situação peculiar em comparação a outras cidades da Região Metropolitana de Campinas (RMC), dado que a candidatura de Edson Moura (Avante) consta como indeferida no sistema de consulta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso significa que os votos concedidos ao candidato serão considerados nulos e, se for eleito, Moura não poderá assumir o cargo até o julgamento do recurso. Se for aceito, os votos serão validados. Caso contrário, todos os votos em Edson Moura serão considerados nulos permanentemente.

Tal situação pode causar dúvidas para o eleitor, como analisou o comerciante Andrei Scanduci. “Existe a afirmação da campanha do Edson que ele pode concorrer, porém as notícias dizem que ele não pode, por isso eu fico em dúvida em quem acreditar”. O também comerciante Antônio Henrique mostrou dúvida sobre a situação. “Candidatura indeferida é quando ela está bloqueada? Esse fato pode gerar confusão para o eleitor, porque existem pessoas que não sabem dessa situação.”


O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por intermédio da Secretaria de Comunicação Social (Secom), informou que a candidatura de Moura está indeferida em prazo recursal ou com recurso, o que significa que a candidatura não está regular e que o pedido de registro foi indeferido. Há recurso interposto, que é um direito fundamental que permite o questionamento de decisões judiciais com um pedido de análise de caso por um tribunal superior. Esse recurso faz com que o candidato mantenha seu registro nas urnas eletrônicas. Segundo o presidente da Comissão Especial de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Campinas, Valdemir Reis Junior, “os votos alcançados no dia do pleito serão considerados nulos até a decisão do TRE. Se o Tribunal concordar com a primeira instância e manter o indeferimento, os votos são considerados nulos em definitivo, mas se o registro for deferido os votos serão validados”.


O indeferimento da candidatura de Moura se deu a partir de uma ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da promotora Paula Alessandra de Oliveira Jodas, mencionando oito condenações definitivas por atos de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito. Após a intimação, a defesa de Moura contestou, alegando que ele já estava inelegível desde 2012, superando assim o período de oito anos de inelegibilidade imposto pela Lei da Ficha Limpa. Contudo, a sentença proferida pelo juiz eleitoral Lucas de Abreu Evangelinos reconheceu a inelegibilidade de Moura, conforme decisão do relator e desembargador Marcelo Vieira de Campos, do TRE-SP, devido a uma condenação por corrupção eleitoral julgada em março de 2021. Como Moura completou 70 anos em 2 de fevereiro de 2020, a sentença retroage para essa data, tornando-o inelegível até 2028. Procurada pela reportagem do Correio Popular, a coordenação de campanha de Edson Moura afirmou que aguarda o julgamento do recurso e que o candidato continua a concorrer normalmente.

A sentença também destacou a falta de decisões de mérito e documentos essenciais para comprovar a situação judicial de Moura, enfatizando que ele estava ciente de sua inelegibilidade. Evangelinos afirmou que "se o requerente, por estratégia ou simples negligência, instrui o registro de candidatura com documentação insuficiente, não pode ser beneficiado com o deferimento do pleito".

Como o candidato está "sub judice", ou seja, em julgamento, ele pode concorrer, como mostra a resolução 23.609/2019, ele ainda "pode efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição". Eleitor na cidade de Paulínia desde 1976, Samuel Ramos opinou que "são essas brechas da lei que geram confusão. Eu acredito que um candidato indeferido não poderia concorrer a uma eleição”. Para Valdemir Reis, tal situação não traz benefícios eleitorais. “Todos têm o direito de recorrer até a decisão final, não tem como impedir”, explicou. Maria Eunice da Costa, que trabalha em uma empresa terceirizada, também avaliou que o imbróglio tem potencial de gerar problemas. “Eu entendo que essa situação (candidatura indeferida) pode atrapalhar a eleição, porque são votos que são desperdiçados.”

A situação preocupa moradores de Paulínia, uma vez que a cidade conviveu com incertezas em relação à principal cadeira do Executivo por uma década e meia. Ao final de 2024, o município completará o primeiro ciclo sem interrupção de uma gestão na Prefeitura em 15 anos. “Eu decido o meu voto vendo a situação em que a cidade se encontra, e enfrentamos muita briga aqui, com vários processos e trocas constantes na Prefeitura. A cidade parou”, comentou o eleitor Samuel Ramos.

A instabilidade começou em 2009, quando a Justiça Eleitoral cassou a chapa de Pavan Júnior por compra de votos em 2008. O então líder do Legislativo, Marquinho Fiorella, ocupou a prefeitura por um dia. Após recurso, Pavan retornou ao cargo, concluindo o mandato em 2012. No pleito daquele ano, Pavan ficou em segundo lugar, mas assumiu a prefeitura em 2013, após o registro de Edson Moura Júnior ser barrado. A partir daí, iniciou-se uma disputa de liminares. Em julho de 2013, Moura Júnior obteve uma liminar e assumiu o cargo.

O ano de 2014 foi especialmente tumultuado. Fiorella liderou o executivo em três ocasiões, totalizando 12 dias no cargo. Nos intervalos, Moura Júnior mantinhase no cargo por meio de liminares, até que seu mandato foi cassado em 2015. Sandro Caprino, líder da Câmara, assumiu por três dias até ser afastado por ordem judicial. Pavan foi empossado em 6 de fevereiro de 2015, concluindo o mandato. 

Dixon Ronan Carvalho, eleito em 2016, teve seu mandato cassado em 2018 por reprovação das contas de campanha, sendo temporariamente substituído por Cazellato e Antônio Ferrari. No segundo semestre de 2019, Cazellato venceu a eleição suplementar e, posteriormente, reelegeu-se em 2020, concluindo seu mandato em 2024.

ELEIÇÃO

O TRE informou que as urnas da 323ª Zona Eleitoral de Paulínia foram preparadas ontem. A partir das 9h da manhã de hoje, elas serão levadas aos locais de votação. O comunicado reforça que do início ao término da votação não pode haver aglomeração de pessoas com camisas e outros adereços padronizados. Também é vedada manifestação coletiva e aliciamento de eleitores. A prática pode caracterizar boca de urna, crime punido com detenção e multa.
Fonte: Correio Popular 

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