Justiça Eleitoral segue decisão do TJ-SP e mantém Cazellato na Prefeitura de Paulínia

A Justiça Eleitoral se manifestou sobre o impasse na Prefeitura de Paulínia (SP) e seguiu a mesma decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP) que mantém Du Cazellato (PSDB) como prefeito em exercício. A ação foi proposta pela defesa do chefe do Executivo para proibir que o presidente da Câmara de Vereadores, Antônio Ferrari (DC), conhecido como Loira, assuma o comando do município.

O novo impasse na Prefeitura de Paulínia começou após a eleição da mesa-diretora da Câmara, em dezembro. Eleito presidente da Casa, Loira entendeu que deveria assumir a chefia do Executivo no lugar de Du Cazellato, empossado em novembro após a cassação de Dixon Carvalho (PP) e do vice Santo Caprino (PRB). Loira assinou o termo de posse na Câmara no dia 4 de janeiro, mas não conseguiu ter acesso ao gabinete porque Cazellato se recusou a sair.

Na decisão publicada nesta quarta-feira (16), o juiz eleitoral Carlos Eduardo Mendes afirma que tem o mesmo entendimento que o magistrado da 1ª Vara de Paulínia, Bruno Cassiolato, de que o presidente da Câmara só deve assumir como prefeito quando o cargo está vago, o que aconteceu apenas em novembro com a cassação de Dixon e Caprino por abuso de poder econômico nas eleições de 2016. À época, Cazellato é quem comandava a Casa e por isso assumiu a Prefeitura.

Por isso, ele decidiu suspender a posse de Loira realizada pela Câmara, cancelar qualquer ato que ele tenha praticado como prefeito, como por exemplo as duas exonerações e as duas nomeações de secretários no dia 4 de janeiro, e reiterou a mesma determinação da Justiça comum para que ele deixe de atuar como chefe do Executivo.

"Como já mencionado, entendo que o cargo de Prefeito do Município de Paulínia está sendo exercido pelo peticionante, que à época da vacância preenchia os requisitos necessários a tanto, o que deverá permanecer até a realização das eleições suplementares ou até determinação judicial em sentido contrário em razão da constatação de situações legais que acarretem a sucessão", diz o texto da decisão.

Na segunda-feira (14), o TJ negou o recurso da defesa de Loira para assumir a Prefeitura de Paulínia. Na ocasião, o advogado do vereador, Cláudio Nava, afirmou que vai entrar com um agravo interno para que o pedido dele seja avaliado por um colegiado do Tribunal de Justiça. Sobre a nova decisão da Justiça Eleitoral, a defesa ainda não se manifestou.

Decisão judicial
A situação chegou à Justiça após a defesa de Loira entrar com ação de imissão de posse para que Cazellato liberasse o gabinete e deixasse de exercer funções na chefia do Executivo. No entanto, a 1ª Vara de Paulínia seguiu a recomendação do Ministério Público, que pedia para a Câmara declarar nula a posse de Loira, e manteve Cazellato na administração da cidade.

"Ocorre que as hipóteses de sucessão são previstas pela legislação eleitoral infraconstitucional, e dentre elas não se encontra aquela pretendida pelo Autor. Passar a exercer o cargo de Presidente da Câmara dos Vereadores (...) não pode acarretar, de forma automática, a sua sucessão imotivada. Assim sendo, a pretensão do Autor não pode ser acolhida porque o cargo por ele pretendido não está vago no momento", disse o juiz.

Crise política
Depois de Du Cazelato assumir a função de prefeito em novembro, a instabilidade política na cidade havia resultado em 11 trocas no comando do Executivo desde 2013.


Fonte: G1

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