Relatório de técnicos do TCE aponta “inconsistências” nas contas da campanha pepista à Prefeitura de Paulínia

Campanha de Dixon (PP) tem 72 horas para explicar apontamentos nas contas
Responsável pela prestação do prefeito eleito Dixon Carvalho tem 72 horas para apresentar todos os documentos à Justiça Eleitoral
À disposição da Justiça Eleitoral de Paulínia, dois fiscais do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) concluíram o relatório preliminar sobre as contas prestadas pela campanha pepista, que elegeu o empresário Dixon Carvalho à Prefeitura da cidade, nas eleições deste ano. No documento de sete páginas, Thais Marciano e José Alves apontam várias “inconsistências” encontradas nas “receitas” e “despesas” declaradas na prestação de contas do prefeito eleito, as quais deverão ser esclarecidas em 72 horas, a partir de hoje, quando se deu a publicação, no Mural do Cartório Eleitoral, do despacho do juiz eleitoral Carlos Eduardo Mendes.

Segundo os fiscais do TCE-SP, seis pessoas, entre elas Benedito Dias de Carvalho, ex-prefeito da cidade e pai do prefeito eleito, teriam doado de forma irregular carro e imóveis à campanha pepista. A Justiça Eleitoral quer que sejam apresentados documentos do veículo e dos imóveis em nome dos doadores, “conforme dispõe o art. 19, caput, da Resolução TSE nº 23.463/2015”.

O relatório aponta também que o valor de R$ 681.500,00 aplicado por Dixon (PP) na campanha para a Prefeitura, supera em quase R$ 90 mil os R$ 591.519,34 em patrimônio que ele declarou à Justiça Eleitoral, no ato do registro de sua candidatura. Os fiscais afirmam ainda que, a campanha do prefeito eleito teria contratado R$ 98.100,00 em serviços de pessoas jurídicas, sem notas fiscais. Além disso, três despesas de campanha teriam sido realizadas entre os dias 4 e 6 de outubro, ou seja, após as eleições, o que é proibido pela legislação eleitoral, e outras sete supostamente omitidas da prestação de contas.

A campanha pepista terá que explicar também porque, segundo o relatório, não incluiu na prestação de contas parcial despesas realizadas antes do dia 9 de setembro, quando começou o prazo para os candidatos informarem à Justiça Eleitoral os gastos realizados entre 16 de agosto e 8 de setembro. Pelos cálculos dos agentes, o total não informado, à época da prestação parcial, teria sido de R$ 107.083,29.

Os examinadores das contas pepistas concluíram também que um fundo de caixa no valor de R$ 2 mil, constituído pelo então candidato a vice-prefeito, Sandro Caprino (PRB) contraria o disposto no art. 34, parágrafo único, da Resolução TSE nº 23.463/2015.

Por fim, o documento aponta supostos indícios de incompatibilidade entre valores doados em dinheiro e a capacidade financeira de alguns doadores (pessoas físicas), para fazer as doações questionadas. “Solicita-se que o prestador de contas apresente todos os documentos que comprovem/justifiquem/saneiem os itens apontados”, finaliza o documento.

Correio Paulinense 

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