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Justiça Federal determina prisão de vereador de Paulínia

O desembargador da Justiça Federal, Nino toldo, determinou a prisão do vereador de Paulínia, Kiko Meschiatti (PRB) por repasse de cédulas de dinheiro falsificadas. O parlamentar já foi condenado em segunda instância a quatro anos e oito meses em regime semi-aberto.

De acordo com o processo, o repasse do dinheiro falso foi feito em 8 de maio de 2004. O vereador e um primo foram acusados de dar uma nota falsa de R$ 50 para uma mulher comprar um cartão telefônico em uma banca de revistas. Eles repetiram a ação em uma padaria, mas o proprietário chamou a polícia.

Kiko e seu primo foram encontrados próximos da padaria, na Rua Silvino de Godoy, e dentro do carro em que estavam foram encontradas mais 36 notas falsas, totalizando R$ 1,8 mil.

O vereador Kiko Meschiatti, através de nota oficial, informou que "acompanha, por meio de seus advogados constituídos, o andamento processual no qual é citado. Kiko afirma que respeitará a lei, conforme orientação de seus advogados, assim como tem agido em sua função de parlamentar. O vereador reitera ainda que confia em Deus e na Justiça".

PRÓXIMOS PASSOS
O processo correu na 9ª Vara Federal de Campinas, e o vereador já foi condenado em segunda instância. Agora, esse mandado vai para a Polícia Federal de Campinas cumprir. A assessoria de imprensa da Justiça Federal informou que a 9ª Vara Federal ainda não recebeu da Polícia Federal a confirmação quanto ao cumprimento desse mandado e, por isso, não temos como saber se o réu já foi preso ou não. Quando isso ocorrer, ele será conduzido pela PF para uma audiência de custódia no Fórum Federal de Campinas (a audiência de custódia serve apenas para verificar se não houve abuso ou ilegalidade na prisão no cumprimento do mandado).

Em seguida, o processo será remetido à 1ª Vara Federal de Campinas, que é responsável pela execução penal (providencia o cumprimento da pena nos termos do que foi decidido no processo). No entanto, como não há presídio federal na região, o processo será em seguida remetido à Justiça Estadual e uma uma vara de execução penal estadual será responsável por dar cumprimento àquilo que ficou decidido na sentença da 9ª Vara Federal de Campinas e no julgamento do recurso no TRF3.

Fonte: A Cidade On

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